domingo, 20 de novembro de 2016

Medicamento Similar


Assim como ocorre com o medicamento genérico, o similar tem o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica administração e a indicação terapêutica do medicamento inovador, mas e vendido com outro nome comercial. Contudo, de acordo com a legislação vigente parte dos medicamentos similares podem não possuir comprovação de bioequivalência com a droga inovadora, mas todos devem ser submetidos a testes pela ANVISA.



A obrigatoriedade de estudos de equivalência farmacêutica surgiu através da RDC 134/03 em 2003. Foi determinado que 21 princípios ativos específicos apresentassem comprovação de bioequivalência naquele ano e os demais têm ate 2014 para apresentar seus resultados a ANVISA.
Da mesma forma que um medicamento de marca a droga similar e vendida com um nome fantasia, que vem estampado em sua embalagem seguido de seu princípio ativo.

Como sua fabricação exige custos menores do que a de um medicamento inovador, o similar tende a ser mais barato (Dos 11 mil medicamentos registrados na ANVISA, estima-se que cerca de oito mil são similares).

Nenhum comentário:

Postar um comentário